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Fonte: http://www.cite.gov.pt/asstscite/downloads/caritas/CadernoCaritas_Facsiculo_IV.pdf


A

Abordagem Dual para a Promoção da Igualdade de Género – Combinação de medidas de acção positiva e 
de integração da perspectiva de género em todas as políticas públicas.
Fonte: Manual de Formação em Igualdade de Oportunidades entre homens e mulheres, CITE, 2003


Acções Positivas (ou Discriminação Positiva) – Medidas destinadas a um grupo específico, com as quais 
se pretende eliminar e prevenir a discriminação ou compensar as desvantagens decorrentes de atitudes, 
comportamentos e estruturas existentes.

Fonte: Publicação da CIG, A Igualdade de Género em Portugal, 2009


Análise das Questões de Género – Estudo das diferentes condições, necessidades, taxas de participação, 
acesso a recursos e desenvolvimento, administração de bens, poderes de decisão, etc. de homens e mulheres 
nos papéis que tradicionalmente lhes foram atribuídos consoante o género.

Fonte: “A Igualdade em 100 Palavras” Glossário de termos sobre a Igualdade entre homens e mulheres, Comissão Europeia, 1998


Assédio Sexual – Conduta indesejável ou outro comportamento de índole sexual que afecta a dignidade de 
homens e mulheres (incluindo, no trabalho, a conduta de superiores e colegas).

Fonte: Publicação da CIG, A Igualdade de Género em Portugal, 2009


Avaliação do Impacto de Género – Exame de propostas políticas ou organizacionais com o fim de detectar 
o modo como irão afectar as mulheres e os homens, de forma a que sejam prevenidos e neutralizados 
eventuais efeitos discriminatórios.
Fonte: Manual de Formação em Igualdade de Oportunidades entre homens e mulheres, CITE, 2003

 

B


Boas Práticas de Conciliação entre a Vida Familiar e a Vida Profissional – Medidas, acções e normas que visam 
facilitar a conciliação entre a vida profissional e a vida familiar das mulheres e dos homens, e promotoras da 
igualdade de oportunidades, implementadas em determinados contextos, podendo servir de modelo a outros.
Fonte: Glossário do Produto Passos para a Conciliação – Ferramenta de Autodiagnóstico Organizacional, Projecto Compasso, 2008

 

C

Conciliação entre a Vida Familiar e Actividade Profissional – Refere o artigo 59.º, n.º 1 b) da Constituição da 
República Portuguesa que “todos os trabalhadores sem distinção de sexo, raça, cidadania, território de 
origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, têm direito à organização do trabalho em condições 
socialmente dignificantes, de forma a facultar a realização pessoal e a permitir a conciliação da actividade 
profissional com a vida familiar”. 
O cumprimento desta norma exige dos empregadores uma organização do trabalho, que tenha em conta 
as necessidades familiares dos seus trabalhadores, designadamente quando estes tenham de acompanhar 
os seus filhos menores ou outras pessoas a cargo, deficientes, idosos, etc. As dispensas para consultas 
pré-natais, para amamentação e aleitação, a dispensa de trabalho nocturno, a redução do período normal 
de trabalho para assistência a filho com deficiência, as faltas para assistência a menores doentes e à 
família, o trabalho a tempo parcial, a jornada contínua, o horário flexível, etc., constituem direitos dos/as 
trabalhadores/as à conciliação da actividade profissional com a vida familiar.
Fonte: Manual de Formação em Igualdade de Oportunidades entre homens e mulheres, CITE, 2003

 

D

Democracia Paritária – Conceito de sociedade equitativamente composta por homens e mulheres e na qual 
o pleno e igual exercício da cidadania depende da representação equilibrada de ambos nos cargos políticos 
de tomada de decisão. Uma participação próxima ou equivalente de homens e mulheres no processo 
democrático, numa proporção de 40/60%, constitui um princípio de democracia.
Fonte: Publicação da CIG, A Igualdade de Género em Portugal, 2009


Desigualdade de Género – Direitos, estatutos e dignidade hierarquizados entre as mulheres e os homens, 
quer a nível da lei, quer a nível dos factos. Assimetrias nos indicadores sociais entre a situação das mulheres 
e dos homens tanto na esfera pública como na esfera privada.
Fonte: Notai – Notas para a Igualdade, Projecto EXITO, Iniciativa Comunitária EQUAL, 2008
Diagnóstico da Igualdade Profissional – Análise de balanço social comparativo das situações profissionais 
dos homens e das mulheres de uma empresa ou de um estabelecimento, com vista a formular uma avaliação 
responsável e independente, por referência a um critério de qualidade, sobre a prática da Igualdade de 
Oportunidades numa dada instituição.
Fonte: Manual de Formação em Igualdade de Oportunidades entre homens e mulheres, CITE, 2003



Direitos Humanos das Mulheres – Direitos das mulheres e das raparigas, incluindo o conceito de direitos 
reprodutivos, como parte inalienável, integral e indivisível dos direitos humanos universais.
Fonte: Publicação da CIG, A Igualdade de Género em Portugal, 2009


Discriminação Sexual Directa – Situação em que uma pessoa é tratada menos favoravelmente em razão do seu sexo.
Fonte: Publicação da CIG, A Igualdade de Género em Portugal, 2009


Discriminação Sexual Indirecta – Situação em que uma lei, um regulamento, uma política ou prática, de 
carácter aparentemente neutro, produz um impacto adverso desproporcional num sexo, a menos que essa 
diferença de tratamento possa justificar-se por factores objectivos.
Fonte: Publicação da CIG, A Igualdade de Género em Portugal, 2009


Divisão Sexual do Trabalho – Divisão do trabalho remunerado e não remunerado entre homens e mulheres, 
tanto na vida pública como privada.
Fonte: “A Igualdade em 100 Palavras” Glossário de termos sobre a Igualdade entre homens e mulheres, Comissão Europeia, 1998

 

E

Empowerment (ou Empoderamento) – Empoderamento das mulheres significa o desenvolvimento das suas 
capacidades para colectiva e individualmente controlarem as suas vidas, identificarem as suas necessidades, 
estabelecerem as suas próprias agendas e solicitarem apoio e respostas do Estado e da comunidade aos 
seus interesses.
Fonte: Publicação da CIG, A Igualdade de Género em Portugal, 2009


Estereótipos de Género – Representações generalizadas e socialmente valorizadas acerca do que as mulheres 
e os homens devem ser e fazer.
Fonte: Publicação da CIG, A Igualdade de Género em Portugal, 2009

 

G

Género – Conceito que remete para as diferenças sociais (por oposição às biológicas) entre homens e 
mulheres. Estas diferenças são tradicionalmente inculcadas pela socialização, são mutáveis ao longo do 
tempo e apresentam grandes variações entre e intra culturas.
Fonte: Publicação da CIG, A Igualdade de Género em Portugal, 2009

 

I

Igualdade de Género – Conceito que significa, por um lado, que todos os seres humanos são livres de 
desenvolver as suas capacidades pessoais e de fazer opções, independentes dos papéis atribuídos a homens 
e mulheres, e, por outro, que os diversos comportamentos, aspirações e necessidades de mulheres e homens 
são igualmente considerados e valorizados.
Fonte: Publicação da CIG, A Igualdade de Género em Portugal, 2009


Igualdade de Oportunidades – A igualdade de oportunidades constitui um princípio geral que consagra dois 
aspectos essenciais: a proibição de qualquer discriminação por razão da nacionalidade (actual artigo 12º e 
antigo artigo 6º do Tratado CE) e a igualdade de remuneração entre homens e mulheres (actual artigo 141º, 
antigo artigo 119º). 
Trata-se de um princípio a aplicar a todos os domínios, nomeadamente na vida económica, social, cultural e familiar. 
Fonte: Glossário constante no Portal da União Europeia (http://europa.eu) 
Igualdade de Oportunidades entre Mulheres e Homens – Ausência de barreiras em razão do sexo à participação 
económica, política e social.
Fonte: Publicação da CIG, A “Igualdade de Género em Portugal, 2009

 

Igualdade de Remuneração por Trabalho de Igual Valor – Remuneração igual de um trabalho ao qual é 
atribuído igual valor, sem discriminação em razão do sexo ou estado civil, no que respeita a todos os 
aspectos atinentes ao salário e às condições de remuneração.
Fonte: “A Igualdade em 100 Palavras” Glossário de termos sobre a Igualdade entre homens e mulheres, Comissão Europeia, 1998


Isenção de Horário – Regime de prestação de trabalho sem sujeição aos limites máximos dos períodos normais 
de trabalho, com direito a uma retribuição especial, que não será inferior à remuneração correspondente 
a uma hora de trabalho suplementar por dia (artºs 14º e 15º do Dec.-Lei nº 409/71, de 27 de Setembro).
Fonte: Glossário do Portal Universos de Conciliação www.conciliar.pt

 

M


Mecanismos para a Igualdade – Organismos cujo objectivo é a promoção da igualdade, nomeadamente 
através da dinamização e apoio à integração de uma perspectiva de género em todas as áreas da política 
governamental.
Fonte: Publicação da CIG, A Igualdade de Género em Portugal, 2009


Medidas de Conciliação – Medidas destinadas a facilitarem os cuidados a crianças e a pessoas idosas e 
implementação de uma estrutura e organização do ambiente de trabalho que favoreça a combinação das 
responsabilidades profissionais e familiares para homens e mulheres.
Fonte: Manual de Formação em Igualdade de Oportunidades entre homens e mulheres, CITE, 2003


Mainstreaming de Género ou Integração da Perspectiva de Género – integração sistemática em todas as 
políticas das situações, prioridades e necessidades das mulheres e dos homens tendo em vista a promoção 
da igualdade entre umas e outros e a mobilização explícita do conjunto das políticas e acções globais para 
a igualdade, através da consideração activa e aberta, num estádio de planeamento, dos seus efeitos nas 
situações respectivas de homens e mulheres nas fases de desenvolvimento, controlo e avaliação.
Fonte: Manual de Formação em Igualdade de Oportunidades entre homens e mulheres, CITE, 2003

 

P

Papéis em função do Género – Conjunto de normas de acção e comportamento tradicionalmente atribuídas 
a homens e mulheres e inculcadas e perpetuadas da forma descrita em Contrato Social de Género.
Fonte: “A Igualdade em 100 Palavras” Glossário de termos sobre a Igualdade entre homens e mulheres, Comissão Europeia, 1998


Participação Equilibrada de Mulheres e Homens nos Processos de Tomada de Decisão – Partilha de poder 
em lugares de tomada de decisão (numa proporção mínima entre 30 e 40% de cada um dos géneros), em 
todas as esferas da vida, o que constitui condição importante para a igualdade entre mulheres e homens.
Fonte: Manual de Formação em Igualdade de Oportunidades entre homens e mulheres, CITE, 2003


Paridade – Conceito e objectivo, através do qual se pretende reconhecer igual valor a pessoas de ambos 
os sexos, dar visibilidade à igual dignidade de homens e mulheres, renovar a organização social de modo 
a que mulheres e homens partilhem, de facto, direitos e responsabilidades, não sendo reduzidos a espaços 
e funções predeterminadas por hábitos e preconceitos, mas usufruindo de plena igualdade e liberdade a 
todos os níveis e em todas as esferas.
Fonte: Manual de Formação em Igualdade de Oportunidades entre homens e mulheres, CITE, 2003


Perspectiva de Género – Equacionar a situação de bem-estar das pessoas e os seus interesses de promoção e 
desenvolvimento, segundo as características, os interesses e a situação específica das mulheres e dos homens.
Fonte: Publicação da CIG, A Igualdade de Género em Portugal, 2009


Plano para a Igualdade – Instrumento de política global que estabelece a estratégia de transformação das relações 
sociais entre homens e mulheres, fixando os objectivos a curto, médio e longo prazo, bem como as metas a alcançar em cada momento da sua aplicação, e que define os recursos mobilizáveis e responsáveis pela sua prossecução.
Fonte: Manual de Formação em Igualdade de Oportunidades entre homens e mulheres, CITE, 2003


Princípio da Não Discriminação – O princípio da não discriminação tem por objectivo assegurar a igualdade 
de tratamento entre todas as pessoas, independentemente da sua nacionalidade, sexo, raça, origem étnica, 
religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual. A proibição de qualquer discriminação com base 
na nacionalidade está consignada no artigo 12º do Tratado que institui a Comunidade Europeia. O Tratado de 
Amesterdão introduziu um novo artigo 13º no Tratado CE, a fim de completar a garantia de não discriminação 
prevista nos Tratados e de a alargar aos outros casos supramencionados. 
Fonte: Glossário constante no Portal da União Europeia (http://europa.eu) 

 

R

Reconhecimento e Valorização do Trabalho Não Remunerado – Medição quantitativa, que inclui a avaliação 
e o registo em contas satélite, do trabalho não remunerado que está fora do âmbito das contas nacionais 
(Sistema de Contas Nacionais da ONU), como o trabalho doméstico, os cuidados a crianças e outras pessoas 
dependentes, preparação de refeições para a família, trabalho comunitário e outro tipo de actividades 
voluntárias.
Fonte: “A Igualdade em 100 Palavras” Glossário de termos sobre a Igualdade entre homens e mulheres, Comissão Europeia, 1998


Relações entre os Géneros – As relações interdependentes entre mulheres e homens. Implica que qualquer 
mudança para as mulheres exige mudanças para os homens e vice-versa.
Fonte: Guia EQUAL sobre a Integração da Perspectiva do Género, 2004
 


S


Sexo – Características biológicas que distinguem os seres humanos femininos e masculinos.
Fonte: “A Igualdade em 100 Palavras” Glossário de termos sobre a Igualdade entre homens e mulheres, Comissão Europeia, 1998


Socialização de Género – Processo pelo qual as pessoas aprendem sobre e são influenciados pelos papéis 
de género e estereótipos.
Fonte: Notai – Notas para a Igualdade, Projecto EXITO, Iniciativa Comunitária EQUAL, 2008

 

V


Violência contra as Mulheres – Violência contra as mulheres, entende-se como todo o acto de violência baseado no género, do qual resulte, ou possa resultar, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico para mulheres, incluindo  as ameaças de tais actos e coacção ou privação arbitrária de liberdade, quer ocorra na vida pública ou privada.
Fonte: Artº 1º, da Declaração sobre Eliminação da Violência contra as Mulheres, da Assembleia Geral das Nações Unidas, Resolução nº 48/104, sob proposta da Terceira Comissão (A/48/629)

 

Violência Doméstica/Familiar – Qualquer forma de violência física, sexual ou psicológica que ponha em risco 
a segurança e bem-estar de um membro da família e/ou o uso ou a ameaça de força física ou emocional, 
incluindo violência sexual, na família. Neste conceito inclui-se o abuso de menores, o incesto, os maus tratos 
a mulheres e os abusos sexuais ou de outro tipo de um membro do agregado familiar.
Fonte: Glossário de termos sobre igualdade entre mulheres e homens Comissão Europeia


 

 

 

 

 


 

GLOSSÁRIO

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